Com o crescente aumento de operações financeiras por meio eletrônico, também aumentou o número de casos de consumidores que são vítimas de fraudes bancárias.
Diversos são os problemas dessa natureza, que vão desde compras que o cliente não reconhece como sendo suas, até a contratação de empréstimos por terceiros criminosos, o que demonstra a fragilidade dos sistemas de segurança dos bancos na guarda e armazenamento dos dados de seus clientes.
Em virtude disso, abordaremos neste artigo algumas medidas que devem ser tomadas pelo consumidor quando constatado que foi vítima de fraude. As orientações têm o propósito de possibilitar a rápida resolução do assunto judicial ou extrajudicialmente.
Tomadas as medidas indicadas a seguir, caso seja necessário ingressar com uma ação judicial, as chances de consumidor conseguir uma sentença positiva serão ainda maiores.
1 – Comunicar sobre o ocorrido para o banco;
É imprescindível que o consumidor comunique sobre o ocorrido para o banco, pois é através dessa comunicação, que a instituição bancária poderá apurar internamente os motivos e/ou responsáveis pela fraude.
Por isso, anote sempre os números de protocolo dos contatos feitos por telefone com o banco, e sempre que possível, documente todas as conversas e mensagens encaminhadas, seja por e-mail ou aplicativo de troca de mensagens (WhatsApp).
Com a comunicação a respeito da fraude, o consumidor deve manifestar interesse na abertura do procedimento de contestação, através do qual, será registrada a sua discordância com um valor que está sendo cobrado, com a contratação de algum serviço, utilização de seus dados indevidamente etc.
Os prazos para os bancos responderem a contestação variam de acordo com a instituição, mas, via de regra, o retorno costuma ocorrer de 5 a 15 dias úteis.
2 – Reclamação junto ao Procon, Consumidor.gov, Banco Central e ReclameAqui;
Caso o banco não dê retorno sobre a contestação, ou entenda que o consumidor não foi vítima de fraude, impossibilitando assim o ressarcimento pelos prejuízos sofridos, poderá ser formalizada também reclamação junto às plataformas do Procon, Consumidor.gov, Banco Central e ReclameAqui.
Todo o procedimento é feito online, e pode servir de prova para instruir à ação judicial a ser proposta futuramente.
3 – Registrar boletim de ocorrência;
Além de comunicar para o banco sobre o ocorrido, o consumidor deve prosseguir com a lavratura de boletim de ocorrência.
Para fazer o boletim de ocorrência, basta o consumidor se dirigir a Delegacia de Polícia mais próxima de sua residência. Em algumas localidades, o documento poder ser elaborado eletronicamente, sem a necessidade de comparecer pessoalmente.
Através do boletim de ocorrência, a autoridade policial competente, toma conhecimento dos fatos, ou seja, da fraude bancária da qual o consumidor foi vítima, e determina quais são as ações a serem tomadas para investigação do caso.
Tomadas as medidas acima, o consumidor poderá ingressar com maior segurança no Judiciário, demonstrando que agiu de boa-fé, e que o banco deve ser responsabilizar pelos prejuízos suportados.
Foi vítima de fraude bancária? Procure um advogado de sua confiança para defesa de seus direitos em juízo!
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