A hipótese de demissão mediante a realização de acordo entre a empresa e o empregado, se apresenta com uma das inovações implementadas pela Reforma Trabalhista.
Trata-se de uma medida que busca dar maior segurança às relações de trabalho, pois beneficia tanto o empregado quanto a empresa, quando ambos não têm mais interesse em manter o vínculo de emprego, além de na prática, ser um procedimento de rápido encerramento na Justiça do Trabalho.
Lembrando que se nesta modalidade de demissão por acordo, o empregado perde o direito de receber seguro desemprego, recebendo apenas as verbas indicadas abaixo:
- Saldo de salário;
- 50% do aviso prévio, quando indenizado
- Férias vencidas e/ou proporcionais + 1/3
- Pode movimentar apenas 80% do saldo do FGTS
- Recebimento de 20% da multa do FGTS
Por fim, importante pontuar que a lei exige que as partes manifestem a sua vontade em extinguir o contrato de trabalho de forma livre, sendo obrigatório que ambos estejam representados por advogado em juízo, e que seja rateado entre as partes o pagamento das custas processuais, no importe de 2% do valor do acordo.
A equipe de Direito do Trabalho, do escritório Cordeiro Advogados, conta com diversos especialistas em demandas envolvendo a área Trabalhista.
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