Você sabia que a qualquer tempo o alimentante (pessoa responsável pelo pagamento da pensão), pode ingressar na justiça pleiteando o reajuste da pensão?
Do mesmo modo, a pessoa que recebe a pensão (ou seu representante legal, caso seja menor de idade) também pode entrar com um processo pedindo o aumento do valor, sendo necessário apenas demonstrar em juízo que houve uma modificação na condição financeira de quem paga a pensão ou nas necessidades de quem recebe.
Exemplos de modificação na condição financeira de quem paga a pensão:
– A pessoa que paga pensão fica desempregado ou tem uma redução no salário;
– O nascimento de outro filho;
Exemplos de mudança nas necessidade de quem recebe a pensão:
– Aumento de convênio médico;
– Aumento de mensalidade escolar;
Para entrar com o pedido na Justiça, é necessário que o valor da pensão tenha sido fixado em decisão judicial ou em acordo homologado entre as partes.
Mas e se não existir nenhum acordo entre as partes ou decisão judicial? Neste caso, será necessário ingressar com a chamada ação para fixação de alimentos, caso você seja a pessoa que quer receber a pensão.
Agora se você é a pessoa que paga a pensão, e quer regularizar a situação na justiça, deve-se entrar com uma ação de oferta de alimentos.
Nas duas hipóteses, é imprescindível a atuação de um advogado especialista para viabilizar a defesa dos interesses das partes.